A ACG Assessoria Ocupacional proporciona às empresas a prevenção correta dos acidentes e doenças do trabalho, atenuando os riscos ocupacionais, promovendo ao trabalhador o bem-estar físico, mental e social.
Oferecemos assessoria completa em medicina do trabalho, com programas específicos e abrangentes para a aplicação das Normas Regulamentadoras (NRs) exigidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
A ACG Assessoria Ocupacional proporciona às empresas a prevenção correta dos acidentes e doenças do trabalho, atenuando os riscos ocupacionais, promovendo ao trabalhador o bem-estar físico, mental e social.
Oferecemos assessoria completa em medicina do trabalho, com programas específicos e abrangentes para a aplicação das Normas Regulamentadoras (NRs) exigidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
A Ordem de Serviço é um documento muito importante na empresa, tem como finalidade fazer ciência ao trabalhador sobre os riscos da atividade e das medidas preventivas a se adotar no local de trabalho. Segundo a NR 1, no item 1.7, o empregador deve elaborar Ordens de Serviço dando ciência aos funcionários a respeito dos riscos no ambiente.
A elaboração deste programa abrange um conjunto de procedimentos e condutas que devem ser adotados pela sua empresa em função dos riscos aos quais os funcionários se expõem, durante a jornada de trabalho, com o objetivo de preservar a saúde e integridade física dos mesmos, além de evitar possíveis consequências jurídicas.
O formulário do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) contém as informações sobre o empregado, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual está exposto, a intensidade e concentração desse agente e exames médicos com a finalidade de fornecer informações para o INSS relativas a agentes nocivos.
Através dos exames complementares, a ACG Assessoria Ocupacional atua na medicina preventiva a fim de identificar a doença na sua fase inicial, auxiliando o médico na elaboração de um diagnóstico.
A Ordem de Serviço é um documento muito importante na empresa, tem como finalidade fazer ciência ao trabalhador sobre os riscos da atividade e das medidas preventivas a se adotar no local de trabalho. Segundo a NR 1, no item 1.7, o empregador deve elaborar Ordens de Serviço dando ciência aos funcionários a respeito dos riscos no ambiente.
A elaboração deste programa abrange um conjunto de procedimentos e condutas que devem ser adotados pela sua empresa em função dos riscos aos quais os funcionários se expõem, durante a jornada de trabalho, com o objetivo de preservar a saúde e integridade física dos mesmos, além de evitar possíveis consequências jurídicas.
O formulário do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) contém as informações sobre o empregado, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual está exposto, a intensidade e concentração desse agente e exames médicos com a finalidade de fornecer informações para o INSS relativas a agentes nocivos.
Através dos exames complementares, a ACG Assessoria Ocupacional atua na medicina preventiva a fim de identificar a doença na sua fase inicial, auxiliando o médico na elaboração de um diagnóstico.