Além da prevenção de acidentes ambientais que afetem os colaboradores, o PGR tem como meta permitir à empresa operar dentro de padrões de segurança adequados, segundo a legislação vigente definidos para o seu segmento de atuação.
Segundo a nova redação da NR-09, fica estabelecida a obrigatoriedade da elaboração e implementação do PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos em todas as organizações, órgãos públicos, órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público que possuam empregados pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos): é formado por dois itens principais, INVENTÁRIO DE RISCOS e PLANO DE AÇÃO.
– Inventário de Riscos da empresa: aponta todos os riscos e nível de cada risco presentes no ambiente, e dele é gerada uma matriz ou planilha de riscos;
– Plano de Ação: é um documento no qual são registradas informações sobre as tarefas a serem realizadas, o objetivo principal é padronizar o trabalho relacionando com tópicos e as respectivas ações necessárias. Isso inclui descrever as ações em si, determinar prazos para o início e o fim de cada atividade, além de estipular pessoas responsáveis e o orçamento disponível para a execução daquelas tarefas. Também vale prever eventuais riscos e seus respectivos planos de contingência, de maneira a evitar imprevistos que atrasem o cronograma.